Sobre a questão da Educação Física atual no Brasil e, especialmente no
Cariri, gostaria de explicitar minha opinião como profissional, preocupado com
a qualidade dessa área tanto em sua atuação no ambiente escolar como nos outros
âmbitos de atuação (saúde, fitness, performance, esporte de rendimento...). Mas
antes de tudo me embasarei com marcos regulatórios e algumas discussões.
O Parecer MEC/CNE nº 03 de junho de 1987 - Instituia as Diretrizes
Curriculares para cursos de "Licenciatura Plena e/ou Bacharelado em
Educação Física". Isso nos faz refletir se desde 87 já se tinha uma
concepção acerca de uma formação ambígua tendo em vista que a resolução que
norteava os cursos de formação já dizia que os cursos de formação em educação
física poderiam ser de licenciatura plena ou bacharelado.
Em 1998 conseguimos um grande salto para nossa profissão, onde fomos
reconhecidos e regulamentados, com a criação dos conselhos (CREF/CONFEF) com a
Lei Federal 9696/1998.
Mais a frente vamos até 2002 e analisamos as resoluções 1 e 2 de
Fevereiro de 2002 do MEC/CNE que instituíam as diretrizes curriculares e cargas
horárias para os cursos de LICENCIATURA DE "GRADUAÇÃO PLENA". O
primeiro ponto é a questão do termo "pleno(a)" que ainda gera
bastante discussão, pois acredita-se que o fato de uma Licenciatura ser plena,
a faz um tipo de graduação de atuação ampla, o que parece ser uma questão
equivocada, pois esta resolução é a que se mantém vigente e trata todo curso de
Licenciatura como de graduação "plena". Assim, não é este termo que
torna um curso amplo ou não, mas sim a resolução à qual ele é amparado, neste
caso a resolução de 87 se encontra revogada, portanto não têm mais validade,
pois foi substituída pela Resolução de 2004 que irei citara a seguir.
O segundo ponto é a questão das cargas e grades curriculares que
exige-se para o curso de Licenciatura (seja biologia, química, física,
pedagogia, e até educação física), no mínimo um currículo de 2.800h (ou 3 anos
de duração), o que não significa que ele possa ter 3.200 (ou 4 anos), ou 5mil,
enfim... as diretrizes exigem apenas um mínimo e não um máximo. Assim sendo
toda e qualquer formação em "Licenciatura de Graduação Plena"
(observe que não é só a educação física que usa o termo 'pleno') devem ser
adequadas a esta resolução.
Adiantando um pouco chegamos a 2004, quando Foram instituídas as
Diretrizes curriculares para os cursos de "Graduação Plena" em
Educação Física, o nosso famoso Bacharelado (resolução CNE-CP de março de
2004), gerando a discussão do que seria a famosa "divisão da Educação
Física", mas será que essa divisão só neste momento, tendo em vista que lá
em 87 já se citava nas resoluções dois tipos de curso? Será que os conselhos
profissionais teriam tamanho poder e responsabilidade sobre uma instituição
pública a ponto de criar um muro ao meio de uma classe?
O fato é que: em um certo tempo não existia nenhum curso de formação
para prof. de EF. Logo depois se cria um que permite uma atuação para todos os
campos e logo depois, sendo analisados os vários campos de atuação, se cria uma
divisão, no meu entender, para se ter uma melhor divisão e melhor atuação de
cada segmento seguindo suas especificações.
Em 2005 O CNE emite uma nota Técnica que exige que até setembro de 2005
todas as IES se adequem e adaptem seus currículos e cargas horárias de acordo
com o curso oferecido e a resolução que o ampara. Feito isso pouquíssimas
instituições de ensino o fizeram e, até hoje, mais de 10 depois, ainda se vê
faculdades oferecendo cursos de formação ampla, mas emitindo diplomas de
Licenciatura (plena ou não), o que gera uma confusão abrupta na cabeça de
estudantes e formados nesses cursos.
Na própria lei 9696/98 existem "brechas" que deixam a entender
que o "profissional de Educação Física é aquele graduado em cursos de graduação
de nível superior em Educação Física". Portanto, em uma lei federal, não
especifica os campos de atuação do bacharel, nem do licenciado, sendo assim,
cabe recurso junto à constituição federal que diz que "nenhum conselho,
nem instituição pode limitar a atuação profissional sem uma lei vigente, e
assim, como a única lei que existe, não especifica duas atuações, então dá-se o
direto de um licenciado atuar em outros campos. Com isso vários estados e
municípios têm ganhado essa causa na justiça junto ao MP.
Mas vale a reflexão: a lei federal que regulamenta a profissão foi
criada em 1998, e as diretrizes curriculares para cursos de graduação
(bacharelado) em ef só foram instituídas em 2004, ou seja 16 anos após a lei,
então não havia possibilidade de se especificar dois tipos de formação e
atuação se não existia nem ao menos as resoluções vigentes ainda (os cursos
eram regidos apenas pela res. de 87 ainda).
Aí cabe a problemática: se já se foram criadas resoluções específicas
para cada curso de educação física, pq não alteraram ainda o artigo da lei
federal de regulamentação da profissão, que fala sobre a diferenciação das
atuações e formações?
Sendo assim, chegamos a 2016, quando um movimento liderado por
estudantes e profissionais do sul, inicia uma pressão junto ao MEC-CNE e, se
cria uma minuta de Resolução extinguindo, literalmente, o curso de bacharelado
(art. 07), argumentando que, somente um curso (de Licenciatura) pode suprir as
necessidades de formação e atuação profissional em educação física, não tendo
necessidade de dois cursos, buscando uma suposta 'unificação'.
Eu Sempre me posicionei e me posiciono contra essa proposta, pois
acredito que a nossa profissão, mesmo com todas as divergências e dificuldades,
têm crescido e se desenvolvido bastante, e retornar para 87 para mim seria um
retrocesso amargo e que não traria mudanças e nem melhorias para a classe, pelo
contrário. Se procurarmos o significado da palavra "licenciatura"
encontraremos, basicamente que é um tipo de curso de graduação para formação de
professores da educação básica, então para mim, não tem sentido algum um curso
para professores conseguir formar profissionais para atuar em áreas como da
saúde, por exemplo, que é uma área que , mesmo ainda olhada com desconfianças,
vem progredindo e conseguindo espaço em alumas cidades e centro urbanos.
"Ah Jeferson, mas o curso que eu faço na minha faculdade forma para
os dois..." " mas em faculdade x eles abordam carga horaria e
disciplinas que dão atuação para as duas formações..."
Bem esse pode ser o ponto de vista de muitos, talvez de quase todos, mas
pensando e olhando por um ponto de vista de qualidade, principalmente da EF
escolar, observamos no dia-a-dia muitos profissionais que não tem nenhuma
afinidade com o ambiente escolar, que trabalham em outras áreas, e para obter
uma estabilidade financeira e profissional enveredam para as salas de aula, e
via de regra, por não terem finidade com tal área acabam fazendo um péssimo
trabalho e, consequentemente, gerando uma infelicidade no trabalho e até
desvalorização da própria profissão.
"Ah, professor, mas faz um curso único, e quem quiser que se
especializa no que quiser..." Bem esse tipo de argumento para mim é o
pior. Pois vou dar um exemplo: Existem muitos 'leigos' que sabem muito mais que
muitos profissionais, isso é fato, mas por lei e por respeito esses, para
atuarem devem ter diploma. outro: Existem muitos Cursos de espacialização e
extensão em diferentes áreas, mas que qualquer um pode procurar um conhecimento
da outra área para realizar um trabalho melhor, como muito, por exemplo, fazem
cursos de espacialização em nutrição esportiva, ou medicina do esporte, porém
isso não os faz nutricionistas nem médicos para atuarem nessas áreas, pois o
que dá direito a atuação profissional é um diploma e não certificados de
especializações ou cursos de extensão. Assim sendo acho imprescindível que isso
esteja bem claro para cada profissional.
"Ah, mas antes era tudo junto e dava certo e por que agora não
daria?" Bem, antes não tinha sequer curso de educação física, qualquer um
podia exercer a profissão: o militar, o porteiro, o professor de português, o
merendeiro, a diretora...mas depois criou-se os cursos de formação, logo
depois, ao se ver a imensidão da área de atuação do PEF, sentiu-se a necessidade
de especificar a formação de cada área, para, na minha opinião, deter de uma
formação mais qualificada. Então para mim, tudo evolui e foi o que ocorreu com
a EF.
"Ah, mas vai gerar uma guerra, pois a EF está igual a política,
esquerda e direita, licenciados contra bacharéis". Não acho que gerará
nenhuma confusão não, pois se analisarmos, até então ninguém tinha outra
escolha, a não ser fazer os cursos ofertados de licenciatura e se capacitar
para atuarmos em diversas áreas, mas a partir de um certo tempo, qualquer
vestibulando poderá ter a escolha que lhe convém. Assim poderá se ter uma
melhor qualidade da EF para ambos os lados, cada um no seu quadrado.
"MAs e nós que já trabalhamos até hj, teremos que fazer outro curso
de graduação, mesmo tendo especializações e diversos cursos de extensão?!"
Bem nesse caso sou flexível e acho que todos aquele formados e ingressantes até
determinado período poderiam conseguir um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) para
sua atuação profissional, tendo em vista todos seus anos de serviços prestados
para a comunidade Caririense e também por muitos terem tal competência com anos
de estudo (quase praticamente outra graduação, se for analisar), mas de um
certo tempo para frente que se tenha as opções, por isso acho que deveria ter pelo
menos mais dois cursos de bacharelado na região. Mas um tem que começar né?!
Até seria a favor de um curso único, mas ao meu ver este não teria a
menor condição de ser oferecido em 4 anos, pois mesmo que se tenham algumas
disciplina em comum (como esportes, jogos e etc.) estas pelas diretrizes e o
PPP de cada curso deveriam ter abordagens e metodologias totalmente diferentes
ligadas a cada objetivos: Educação Física escolar, onde se aplica as abordagens
pedagógicas, o meio social, a inclusão e a aplicação da Educação Física voltada
para o rendimento, na qual se exige a técnica a performance, os elementos do
treinamento esportivo, a iniciação e especialização precoce...
Por fim, quero deixar claro que, como Vice-presidente de uma associação
que representa uma classe de associados, trabalhadores e profissionais de
Educação Física, deixo meu posicionamento pessoal sobre determinada questão,
para que se possa ter um diálogo sem mal entendidos.
Acredito, sim que o Cariri precisa não de um curso de bacharelado, mas
de no mínimo 2, pelo menos um em IES pública, para que no futura tenhamos o
repeito e valorização que sempre queremos tanto na escola como nas academias,
clínicas, clubes, hospitais e etc.
Estou sempre aberto a discussões relacionadas a nossa profissão e sim,
gostaria de ver o posicionamento de colegas e daqueles que foram meus
ex-professores.
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